ALLEGRO CON FUOCO

 

 

 

     Nos meios intelectuais de todo o mundo, viu-se veementemente contestada a ousadia de Fukuyama, que anunciava, depois da queda do Império Soviético, o fim da História e o triunfo final da liberal-democracia (econômica, sobretudo, mas também política). Mas foi ele, com essa ousadia, quem forneceu elementos ideológicos para que, sem que se alterassem as relações de força internas nos países americanos, a economia de mercado e a democracia representativa fossem erigidos em padrões ideais de conduta das relações internacionais nas Américas. Em outras palavras, houve uma verdadeira revolução semântica e axiológica no relacionamento dos governos e nas bases em que cada qual baseou o julgamento de todos e cada um. Daí a Declaração da OEA de 1991, estabelecendo a democracia representativa como padrão ideal de comportamento de governos e povos, padrão este que, como ideal, não poderia em caso algum ser violentado sob pena de sanções.

 

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     Para prosseguir no raciocínio, recordemos brevemente como e por que se decidiu a suspensão de Cuba da Organização dos Estados Americanos, na Reunião de Punta Del Este em 1962. A “história oficial” de hoje em dia estabelece que a expulsão se deu por causa da Guerra Fria. Uma meia verdade, diria alguém, corresponde a uma mentira.

 

     De fato, em 1962, meses antes da grande crise dos mísseis em que Estados Unidos e União Soviética quase foram à guerra nuclear em decorrência da instalação de foguetes soviéticos em Cuba, estávamos em plena Guerra Fria. Sucede, porém que o Governo de Fidel Castro estava sendo julgado − este o termo − não por causa de suas ligações com a União Soviética, que eram antigas, mas pelo fato de vir apoiando movimentos subversivos na Venezuela e na Colômbia. Apoio que se traduzia em treinamento de guerrilheiros e terroristas, fornecimento de material e dinheiro. Em outras palavras, Cuba estava sendo julgada não por ser um regime comunista, mas por intervir nos assuntos internos de dois países membros da OEA com o objetivo de subverter a ordem estabelecida (oligárquica que fosse) para, em seguida, instalar regimes favoráveis a Havana e Moscou.

 

     É importante observar que a decisão de Punta Del Este não significou uma intervenção nos negócios internos de Cuba; não se exigiu de Havana que mudasse seu regime − afinal, os 13 Governos que votaram pelas sanções a Cuba sabiam perfeitamente bem que não tinham poder militar suficiente (exceto os Estados Unidos) para exigir de Castro que alterasse seu sistema de governo e rompesse relações com a União Soviética. Todos tinham consciência de que esse poder era, como é hoje, fator determinante nas relações internacionais. A posição do Brasil (Goulart, Presidente, e San Thiago Dantas, chanceler), abstendo-se na votação final, respondia à realidade da intervenção nos assuntos internos da Venezuela e da Colômbia e da relação de forças no pano internacional. O voto brasileiro foi no sentido de que não havia fundamentos jurídicos para condenar Cuba, mas Havana deveria assinar um Tratado de Obrigações Negativas, comprometendo-se a não mais intervir nos assuntos internos dos demais países.

 

     Resumidas razões, podemos dizer que a expulsão de Cuba foi um ato de autodefesa, não de intervenção nos assuntos internos nem nos negócios internacionais de Cuba.

 

     Em São Domingos, 1965, a situação foi outra totalmente diferente. Os Estados Unidos intervieram em São Domingos com base em informações enviesadas de seu Embaixador na capital dominicana, segundo as quais o Presidente eleito, Juan Bosch, estaria firmemente aliado aos comunistas. O Brasil secundou a ação norte-americana e a OEA ratificou-a pouco depois. A relação de forças na ocasião era francamente favorável aos Estados Unidos, mesmo porque a URSS não tinha interesses em São Domingos e não tinha porque opor-se, a não ser verbalmente, a uma ação que não alterava o quadro geoestratégico nas Antilhas, já que Cuba continuava firmemente ligada a Moscou. Os Governos membros da OEA não tinham motivos para opor-se à ação dos Estados Unidos que, a rigor, garantia por longo período o status quo de praticamente todos eles e deixava evidente que qualquer ação de Moscou para alterar a relação de forças estaria destinada ao malogro. Os arquivos soviéticos abertos depois de 1991 permitem supor que a guerrilha na Nicarágua fez parte de planejamento da KGB para desviar a atenção dos Estados Unidos da política que Kruchev pretendia desenvolver para resolver, por seus padrões, o problema de Berlim − política essa que conduziu a outra grave crise entre as duas super-potências.

 

     A mudança do quadro internacional depois de 1989 (Queda do Muro de Berlim e desmoronamento do Império Soviético na Europa Oriental) coincidiu, para dizer o menos, com uma profunda alteração no panorama político nas Américas do Sul e Central evidenciada com o fim dos Governos autoritários, quando não ditatoriais. A mudança neste quadro vinha de antes, como foi o caso brasileiro, em 1979, e o argentino, em 1983. Mas foi a partir de 1989 e, mais acentuadamente, após 1991, com o desaparecimento da União Soviética, que se iniciou, ou, podemos dizer, consolidou-se o processo da subida ao poder de grupos que até então tinham sido marginalizados, por subversivos, do processo político.

 

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     O processo político não admite padrões de comportamento ideais − a menos que sejam transformados em liturgia de uma religião leiga, absoluta e totalitária como todas as crenças deste tipo. Quero dizer com isto que a palavra Democracia pode significar muitas coisas, dependendo de quem esteja no Poder e necessite legitimá-lo perante os Governos do mundo. Hitler e Mussolini não pretenderam que seus regimes fossem democráticos, embora alardeassem que eram os únicos que, ao contrário da decadente democracia liberal vigente na França e na Inglaterra, representavam de fato a Nação e o Povo. Stalin foi mais cínico e mais eficiente, talvez: o regime de todos os Estados do Império Soviético era oficialmente uma “Democracia Popular”.

 

     Os Governos das Américas, desde a Independência das colônias, ingressando no mundo dominado internacional e localmente por Inglaterra, França e Estados Unidos, descobriram, bem antes do nazi-fascismo e do stalinismo, a importância de uma Constituição democrática e de práticas eleitorais que simulassem a representação do Povo. Depois da Segunda Guerra, as ditaduras que se estabeleceram no continente cuidaram de legitimar-se por eleições: Perón, em 1949, ao reeleger-se, é o símbolo de como é possível ser eleito pelo “povo” e fechar jornais e constranger oposições, desdenhando de ideais que uma pequena elite cultiva em seus cenáculos individualistas ou em suas torres de marfim oligárquicas, nas quais a preocupação com o respeito ao Outro seja desconhecida.

 

     A declaração da OEA sobre a democracia representativa, como sinal, indício e símbolo de que os regimes que a adotam são legítimos, é a culminação desse processo laicamente religioso em que a eleição, quaisquer que sejam os recursos empregados para favorecer a vitória de um determinado grupo, é o Abre-te Sésamo para que se ingresse na chamada comunidade internacional.

 

     Sem dúvida, foram Governos eleitos que subscreveram este Novíssimo Testamento da Organização dos Estados Americanos. Governos que são oligárquicos, a considerarmos a desigual distribuição de riqueza e poder em todas as sociedades do continente; Governos que, apesar de eleitos, não são capazes, pelos interesses que representam, de evocar o princípio que guiou a Revolução Francesa durante um certo período − Liberdade, Igualdade e Fraternidade; nem, muito menos, de aceitar aquele outro da Revolução de Independência dos Estados Unidos: o de “(…) que sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva de tais fins cabe ao povo o direito de alterá-la ou aboli-la e constituir novo Governo (…)”.

 

     Ora, poderá dar-se o caso de os Governos que editaram o Novo Testamento da Democracia nem corresponderem ao ideal de Liberdade, Igualdade e Fraternidade, nem serem capazes de criar as condições institucionais para que se possam tornar socialmente efetivos “certos direitos inalienáveis” como a Vida, a Liberdade e a busca da Felicidade. Sendo este o caso, cabe, aos que foram excluídos do festim oligárquico, alterar ou abolir a forma de governo que lhes nega tais direitos. É possível (e insisto em que é possível, não provável) que consigam essa alteração pela via eleitoral fixada pelo Governo no poder; mas também pode ser que as regras eleitorais ou a situação política tal não permita. Neste caso, a abolição das formas de governo que impedem a realização dos ideais dar-se-á pela via revolucionária.

 

     Vitoriosa a Revolução nesses termos, a Democracia do Novíssimo Testamento terá sido violentada. Os que lutaram pelos seus direitos estarão sujeitos, pois, a sanções que visam a preservar o domínio oligárquico. No caso de Honduras, por exemplo, deverão submeter-se à penetração do chavismo naquele país.

 

     A declaração da OEA sobre a democracia representativa nega, pois, a possibilidade de uma revolução buscar assegurar a vigência dos princípios hoje consagrados retoricamente pelos Estados americanos. É, assim, um instrumento destinado a perpetuar os regimes oligárquicos e/ou autoritários, como o que Chávez estabelece lentamente na Venezuela, além de autorizar a intervenção nos Governos vizinhos, negando os esforços que os Estados americanos fizeram para impedir que Estados mais fortes (ou a união de muitos) se julgassem no dever e no direito de impor suas políticas a quem bem entendessem. Tudo isto, agora, justifica-se em nome da democracia representativa.

 

     Voltando à Revolução Francesa, seria caso de dizer: “Democracia, quantos crimes se cometem em teu nome!”

 

 

    

 

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