O DEBATE ABERTO

 

 

     Aberto o debate, recebi do amigo já referido anteriormente, oficial da reserva, considerações suas sobre a palestra que proferi no NUPRI, USP. Transcrevo-as abaixo, também ad litteram, identificadas por ALLB-RE, seguidas de minhas respostas. Antes, porém, gostaria de fazer algumas observações de ordem geral sobre o texto que recebi.

 

     Fica claro que houve incompreensão do sentido exato de minha palestra. Pelo menos isso se me põe claro a partir dessas duas intervenções que recebi. Num determinado ponto de suas observações, ALLB-RE escreve: “Finalmente, entendo que embora ambas sejam carreiras de estado, as militares in totum se diferenciam das civis”. Resulta evidente da leitura que ALLB-RE considerou que, em minha palestra, eu estabelecia as diferenças entre militares e funcionários públicos civis, cujas carreiras podem ser, como a dos Diplomatas, ou não ser consideradas de Estado. Nada mais contrário ao que pretendi dizer. Todo meu raciocínio foi construído sobre as diferenças entre militares e civis enquanto tipo. Aliás, nas breves palavras introdutórias, esclareci do que iria tratar: “Para bem compreender as relações entre as Forças Armadas e a Sociedade…”. Para dizer pouco depois, “Isso significa avaliar os traços distintivos da sociedade — que alguns timbram em chamar de civil — e do grupo militar”. Claro estava, pareceu-me, que cuidava de tipos e não de segmentos sociais, muito menos de contrapor as características do militar às do funcionário civil.  

 

     O esclarecimento desse ponto é fundamental para que o debate possa frutificar. E seria de todo conveniente que se considerasse que, no instante em que um cidadão qualquer entra para o funcionalismo civil (União, Estados ou Municípios), entra para a burocracia e pauta seu comportamento em serviço pelas normas burocráticas, estabelecidas inclusive para protegê-lo de seus superiores. Aliás, que outro sentido tem, ao fim de pareceres sobre qualquer coisa, a famosa ressalva: “Salvo melhor juízo”?  

 

     Uma outra observação, que creio necessária: o funcionalismo não é uma unidade de vontade pela simples e boa razão de que se compõe de três tipos de pessoas: temos os funcionários de provimento efetivo (os de fato burocratas no melhor sentido da palavra), os de livre provimento (afilhados ou pessoas de confianças. É nos quadros de livre provimento que se “aparelha” o Estado) e os contratados pelo regime CLT. Cada um desses tipos desenvolve sua visão de como se relacionar com o Governo e com o Estado. Todavia, continuam pensando como civis, porque toda a sua vida transcorre no meio civil, cujos princípios, tanto o constitutivo quanto o aglutinador, são diferentes daqueles dos militares.  

 

     Finalmente, um esclarecimento: infelizmente, só agora pude compreender o porquê do texto de CEL-R (respondido anteriormente) também ter comparado os militares com o funcionalismo civil.  

 

     Isso posto, vamos às observações de ALLB-RE, que pecam, também, por se perderem muitas vezes na análise de conjuntura, que propositadamente não fiz, a não ser ao final da palestra, quando abordei a ação de alguns Governos, inclusive o atual.

 

     A propósito das diferenças entre os princípios constitutivos, ele assim se expressa:  

 

     ALLB-RE — Realmente, no mundo civil, a segurança jurídica garante o exercício do poder e ela é dada pela obediência à lei. O princípio é político e eletivo e inerente às formas modernas de democracia. Entretanto, o que vemos não é a garantia da dominação pela norma jurídica. O que vemos, pelo menos eu assim vejo, é a NÃO aplicação da norma jurídica. Se assim não fosse o “mensalão”, por exemplo, teria necessariamente que desembocar em processo de impeachment, independente de seu resultado. Há outras provas, muito claras da não prevalência da norma jurídica e ela incide nas mais fundamentais delas – as normas constitucionais. Por uma centena de vezes a norma constitucional é mudada para atender a objetivos e ações de Governos. Ou seja, não é mais a norma constitucional que baliza a ação dos Governos, mas estes que as mudam a seu critério, a cada momento e diante de cada impasse que cria obstáculos a seu projeto de poder. Não é de hoje isso. Desde que foi promulgada, a Constituição Federal vem sendo mudada sob este rígido processo político. Este fato caracteriza a disfuncionalidade do Estado. Onde então estariam os dirigentes e dirigidos que partilham dos mesmos valores que inspiram a norma jurídica que consagra a dominação? Esta dominação decorre, na verdade, de artifícios de políticas (em particular sociais) que pretensamente atendem a classes menos favorecidas e de mecanismos que estão submetidos a rígidos conceitos de como conduzir o novo “revolucionarismo” da esquerda, bem como pelo aparelhamento sistemático da sociedade política e do Estado. É disso que decorrem os constantes e permanentes escândalos que assumem a mídia, sem qualquer perspectiva de punibilidade, com os quais temos a mais clara e conclusiva visão da disfuncionalidade do Estado.  

 

     — Note-se, em primeiro lugar, que a segurança jurídica não é o respeito à lei. A “segurança”, nesse contexto, é a segurança de quem dá uma ordem com a segurança, com o perdão da repetição, não com a certeza de que ela será cumprida. Note-se também que ordem, aqui, é tomada no sentido de um “faça-se” ou “não se faça” expresso por uma lei, decreto, portaria, instrução normativa. A segurança dos dominantes, com o perdão da palavra (daqueles que, juridicamente, podem dar a ordem) decorre de sua certeza de que a ordem será cumprida porque aqueles a quem ela se destina sabem que é legítima, ou seria melhor dizer legal ou constitucional, quando confrontada com os princípios gerais que regem a vida em sociedade: civis, penais, fiscais e políticos — constitucionais em suma. Para não falar nos “Princípios gerais do Direito”. No sistema político em que vivemos, consagrado pela Constituição de 1988, a legitimidade, vale dizer, a conformação com os princípios gerais, pode ser sempre contestada perante os tribunais. Por isso disse, em minha palestra: “segurança jurídica” referindo-me à “incerteza que cerca a obediência às ordens, na medida em que a dominação só é possível se dirigentes e dirigidos partilham dos mesmos valores que inspiram a norma jurídica”.  

 

     Note-se ainda que as repetidas alterações na Constituição não indicam uma “disfuncionalidade do Estado”. Se o Estado fosse “disfuncional”, não mais seria Estado. As sucessivas mudanças na Constituição escrita indicam, tão apenas que, ela sim, a Constituição, é disfuncional no sentido de que não reproduz no seu texto os reais fatores de poder existentes na sociedade. Diria mais, sem entrar na discussão conjuntural, que os governantes se guiam, sim, pela norma constitucional — tanto se guiam que desejam alterá-la, segundo as normas estabelecidas na Constituição, para que possam realizar sua política, boa ou má, dependendo do ponto de vista de quem está a favor ou contra. Nessa linha de raciocínio, o fato de não se recorrer ao impeachment não indica disfuncionalidade, mas apenas traduz uma relação de forças em que Governo e Oposição medem custos e benefícios pessoais ou partidários.  

 

     Há uma discordância que reputo fundamental: em torno do princípio aglutinador. Permito-me, antes de reproduzir as observações, transcrever o que disse na palestra: “O princípio que aglutina o grupo militar é a honra. Dessa perspectiva, os militares são uma corporação no sentido em que se toma a palavra quando nos referimos às antigas corporações”.  

 

     ALLB-RE — Na minha visão, baseada concentradamente nos mais de 35 anos de quartéis, entendo que a honra é um princípio delimitador de conduta e de muitas formas tende a aglutinar, se considerado sob a ótica da sociologia interna do grupo militar, mas o princípio constitutivo que mais interfere na formação/aglutinação é a missão, aqui entendida como razão de ser — a ratio — ou seja, ser o instrumento militar do Estado Nacional. Nos escalões mais baixos esse sentido de MISSÃO aglutina porque adquire feições de natureza mais táticas que vão desde esse sentido de missão mais amplo e se reduciona na idéia de que faz parte de um todo mais complexo, ao mesmo tempo em que se define pela mesma importância que essa parte tem, em relação à outra, no conjunto, independente do tamanho ou posição do subgrupo. Nos escalões superiores abrangem variáveis de natureza estratégica que envolvem outros campos de poder nacional. Daí por que há uma transposição do sentido de MISSÃO para o campo político e que em muitos casos tem sido a motivação das intervenções dos militares. Como a estrutura é hierarquizada e tem na disciplina um pilar sociológico esse sentido de MISSÃO, abrangendo variáveis de natureza estratégica, acaba por se projetar sobre os escalões mais baixos, configurando um amplo sentido de missão — este é o princípio constitutivo concreto e básico. Em corolário, como fator acessório de aglutinação, ainda que pareça singelo e ingênuo, o fato de todos exteriorizarem a mesma aparência (pela identidade dos uniformes) este aspecto reforça a idéia do somos iguais e, por termos a MISSÃO idêntica fixa um sólido e predominante princípio constitutivo.  

 

     No mundo civil esse sentido de missão não só é multifacetado como a identidade, os meios, os fins são também multifacetados. É nele que fica muito difusa a idéia de necessidade concreta do componente de poder militar. E isto decorre, em grande parte, da herança cultural e histórica dos brasileiros. Isto concorre para o status do militar em cada período de relação de poder.

 

     Finalmente, entendo que embora ambas sejam carreiras de estado, as militares in totum se diferenciam, das civis. Este é um problema relevante que merece especial atenção. Quanto mais se torne burocrático, menos eficiente será a máquina militar. Esta verdade não se reproduz inteiramente, nas carreiras de estado civis.  

 

     — É curioso observar como a idéia de honra enquanto princípio constitutivo encontra resistências — e não apenas em ALLB-RE. Ademais, a reação leva a pensar que “honra” é tomada no sentido de “boa conduta”. Talvez eu tenha feito uma comparação pouco feliz ao falar em “antigas corporações”. Deveria ter falado em Cavalaria, no Cavaleiro, sagrado como tal pelo Rei a quem jurava obediência nas boas causas e prestar serviços: “Por minha honra”. E seria considerado felão, expulso da comunidade, se desonrasse seu juramento. Mas isso são estórias… Volto a dizer que não entendo o Conselho de Justificação como instituição — e de fato é — para julgar boa conduta ou crimes previstos em lei. Para isso, repito, basta o Superior Tribunal Militar.  

 

     O amigo ALLB-RE é firme ao dizer que a honra “é um princípio delimitador de conduta e de muitas formas tende a aglutinar”. Está, assim, considerando “honra” como “boa conduta” — e de fato, a boa conduta de muitas formas tende a aglutinar, na medida em que todos tendo boa conduta, não haverá motivos para desagregação da unidade. Caberia perguntar, no entanto, mesmo como boa conduta, “delimitador” do que? Não se pode deixar de notar que para ALLB-RE os civis também se aglutinam pela missão, embora essa seja multifacetada. Tentemos compreender o que ALLB-RE entende por MISSÃO.

 

     Poderia supor-se que ele entende por missão uma tarefa, um objetivo. Apenas essa aproximação é que permite compreender por que, para ele, os civis têm missões multifacetadas: é que cada grupo teria uma finalidade — com o que caímos numa visão teleológica da realidade social: cada grupo tem um objetivo a atingir, uma tarefa, missão a cumprir. A missão do padre, por exemplo, que igualmente usa (hoje apenas nas Ordens monásticas) uniforme, é nos salvar a alma. A do operário — bem, essa dependerá de quem o estuda…

 

     Em outro trecho de suas observações, que reproduzo mais abaixo, ALLB-RE é claro ao dizer que a missão dos militares é preservar a soberania e a territorialidade. Um teórico do Estado diria que esta é a função do Estado. Ao estabelecer esse tipo de missão para o “instrumento militar do Estado Nacional”, não estará ALLB-RE fazendo das Forças Armadas o próprio Estado? Pois se, em teoria, uma das funções do Estado é de defender suas fronteiras, sua territorialidade, e se as Armas, para ALLB-RE, igualmente têm essa defesa como missão, um se confunde com outras e o instrumento passa a ser o próprio Ser. Como procurei definir e caracterizar em “Vida e morte do Partido Fardado”, o Partido Fardado não se considerava o Estado, mas o fiel e único leal intérprete da Constituição (não a escrita, nem a real, mas a ideal).  

 

     Continuemos.

 

     Na caracterização que ALLB-RE faz do que seja Missão, pode-se ver, perdoe-me ele, a hierarquia presidindo o raciocínio. Que diz? “Nos escalões mais baixos esse sentido de MISSÃO aglutina porque adquire feições de natureza mais táticas que vão desde esse sentido de missão mais amplo e se reduciona na idéia (sic – devo entender que aqui se diz que “vão desde sentido de missão mais amplo à idéia”) de que faz parte de um todo mais complexo”. Para concluir longo em seguida: “Nos escalões superiores abrangem variáveis de natureza estratégica que envolvem outros campos de poder nacional. Daí por que há uma transposição do sentido de MISSÃO para o campo político e que em muitos casos tem sido a motivação das intervenções dos militares”.

 

     São missões diferentes, se é que bem entendi o que li. Uma, tática, dos escalões mais baixos; outra, estratégica e política, dos escalões superiores. Mais ainda: é porque a avaliação (não foi dito, mas está subentendido) estratégica pode dar o sentido político da MISSÃO, é que se compreendem as intervenções militares. Cabe ver, a esse propósito, que a avaliação estratégica feita nos escalões superiores pode variar conforme a idéia que seus integrantes têm da realidade política nacional. Será em função dela que definirão sua missão. Ora, se é assim, e a história das intervenções tem dito isso, a missão não pode ser princípio aglutinador. E demonstra-se que não é. E, se fosse, por que se insistiu tanto, depois de 1964, em que as Forças Armadas deveriam manter sua unidade? Por que, em 1955, elas se dividiram — o grosso da Marinha, mais uma parcela ponderável da FAB e pequenos grupos do Exército contra, este o termo, contra o General Lott e o Movimento do 11 de novembro? Nessa ocasião, as Forças Armadas eram instrumento militar do Estado? O Exército que seguiu o Ministro agiu como tal? Ou os militares que estavam no “Tamandaré”, procurando defender a Constituição, é que representavam o instrumento militar do Estado? Uns compreenderão mais e melhor a missão que os aglutina que outros?

 

     Sendo, claramente, distintas as missões para os escalões inferiores e superiores (embora aqueles se sintam parte de um todo maior), fica a certeza de que ALLB-RE tem por “missão” o objetivo dado à unidade: “Conquistar a colina 35”. É, sem dúvida, uma missão. Só quando se tem essa noção do que seja missão é que se pode falar nas multifacetadas missões dos grupos civis.  

 

     A honra, no entanto, é, sim, o princípio aglutinador dos militares. Assim como os civis regem-se por status e poder, pela legalidade estrita das ações, não por aquilo que se convencionou chamar de moralidade delas.

 

     Sobre a disfuncionalidade, ALLB-RE assim se expressa:  

 

     ALLB-RE – Minha posição é decorrente do princípio constitutivo que considero básico. Essa disfuncionalidade pode ocorrer e ocorre em decorrência das relações predominantes entre os setores da sociedade que controlam o Estado Nacional (a sociedade política para usar um conceito de Gramsci), em uma determinada conjuntura. Ela advém muito mais da ruptura dos meios com que o Estado deixa de prover o seu instrumento militar e não do fato de raramente entrar em guerra (vale dizer – experimentar in extremis o sentido de missão que seria seu princípio constitutivo básico). Portanto, a disfuncionalidade começa a aparecer quando não há como se preparar para a missão e não porque os militares “só fazem a guerra em última instância”. Essa funcionalidade se agrava quando a tal sociedade civil (usando, outra vez, um conceito de Gramsci, aqui no sentido de arena onde se disputam as hegemonias) tende a relegar, inclusive por razões ideológicas e/ou por uma falsa presunção de segurança do Estado e da sua soberania, a importância da componente militar, concedendo a ela uma posição de “status” social pouco relevante. Ora este fato, implica que a MISSÃO – o fator constitutivo fundamental – continue tendo que ser desempenhada, a qualquer preço, ainda que haja extremas carências de meios e de reconhecimento dos riscos que o Estado corre por conta dos óbices, antagonismos e pressões dominantes presentes numa determinada conjuntura. Esta é a disfuncionalidade que atinge o segmento militar, mas muito mais e de forma antecedente ao próprio Estado Nacional. Isto leva a disfuncionalidade, que na verdade é do Estado, a se projetar como uma disfuncionalidade do grupo militar. Este fato também tem a ver com as relações de poder que citei acima e que caracterizam determinados períodos históricos onde predominam motivações institucionais e organizacionais, ora umas, ora outras, ora ambas, dando feições a estes períodos e a essas relações.

 

     Há uma frase que talvez expresse com propriedade o que quero destacar quanto a essa questão de disfuncionalidade: “Um Exército pode passar anos sem entrar em guerra, mas não pode passar um dia sem preparar-se para ela”. Há outra que parece estar sendo ressuscitada, não sem tempo, que diz respeito à MISSÃO. As FFAA servem ao Estado Nacional e não a Governos que por mais que se atrele aos conceitos lineares que definem Democracia como valor, são temporários.  

 

     – Vamos por partes, deixando de lado as expressões “sociedade política” e “sociedade civil”, que nos textos de Gramsci podem ter diferentes acepções. Está claro que para ALLB-RE a disfuncionalidade observada no grupo militar decorre “muito mais da ruptura dos meios com que o Estado deixa de prover o seu instrumento militar e não do fato de raramente entrar em guerra”. Com o que cabe perguntar: que meios são esses? A que se destinam? A meu ver, para a guerra – ou canhões, tanques, metralhadoras, fuzis (meios, creio eu) destinam-se a ser exibidos em paradas de 7 de setembro antes ou depois do desfile das ONGs e dos grupos índios? Depois, ao dizer que a disfuncionalidade “começa a aparecer quando não há como se preparar para a missão”, reforça o entendimento de que a disfunção decorre da falta de meios para fazer a guerra. Ora, pergunto eu, para que meios se não há guerra, se ela não vem e a sociedade, como disse, folga com isso? Na hipótese de os meios serem dados – armas modernas e soldos dignos, também – e a guerra não acontecer, não haverá disfunção? Quando a sociedade não dá importância ao componente militar e o relega a status pouco relevante, diz ALLB-RE que “este fato implica que a MISSÃO – o fator constitutivo fundamental – continue tendo que ser desempenhada, a qualquer preço, ainda que haja extremas carências de meios”. Com o que volta a pergunta: qual a missão que continua sendo desempenhada? Se ela, para ser cumprida, necessita de meios (de combate, está claro) e eles não existem, qual é ela? Política? Isso não está claro, e fica, portanto, a dúvida. Mas não estará essa missão do instrumento militar do Estado compreendida como sendo zelar para que o Estado não se afaste daquilo que o Partido Fardado considera deva ser seu Norte? Questão da maior relevância, sobre a qual é necessário meditar para agir em conseqüência.  

 

     Sobre as intervenções militares na vida política, assim se expressa ALLB-RE:  

 

     ALLB-RE – Quanto às intervenções militares no campo político. Elas ocorrem e já ocorreram em função de estar presente a disfuncionalidade nesse princípio constitutivo – a missão. Mas, se nos ativermos objetivamente aos casos históricos relevantes, veremos que as motivações decorrentes desse princípio (portanto de natureza organizacional) nunca foram predominantes. Por uma razão ou outra, a disfuncionalidade do Estado é que provocou essa intervenção e aí, concordamos que o ethos político (para usar conceito do livro “Elos Perdidos”) não foi capaz, na sociedade, de solucionar a busca de um consenso sobre os mecanismos que se encontravam em disputa entre classes sociais e/ou entre unidades federadas. Daí, se acionarem o componente militar para resolver a pendência e isso, novamente, traz à mostra que é o sentido de MISSÃO, como elemento constitutivo básico, que predomina nestas intervenções. Essa MISSÃO se confunde nelas com a função do Estado – a preservação de valores da soberania e da territorialidade, todos embutidos na Teoria Geral dos Estados.  

 

     – ALLB-RE toca, aqui, em questão da maior relevância: como compreender as intervenções militares na vida política brasileira. Para ele, foi “a disfuncionalidade do Estado que provocou essa intervenção”. Vamos, pois, ainda uma vez, por partes.

 

     Em que se manifestou no passado a disfuncionalidade do Estado? — pergunta que só pode ser respondida se soubermos quais são as funções dele, Estado. A primeira função é a territorial, vale dizer, garantir as fronteiras e a integridade do território. Essa função nunca deixou, no passado, de ser cumprida – exceto, talvez, nos primeiros meses da República, quando o Ministro do Exterior assinou acordo com a Argentina, reconhecendo que era de Buenos Aires uma porção fronteiriça do território nacional. O clamor da opinião pública desfez o acordo, e depois o Barão do Rio Branco consolidou nossa posse daquela porção do território.  

 

     Como função derivada da territorial, há a da organização política do território. Isto é, o Estado brasileiro será unitário ou uma federação? A resposta a essa questão, primordial, dependeu, historicamente, do jogo de forças políticas internas. A Monarquia foi unitária; a República, federada (exceto o período de 1930 a 1946 e, para os puristas, de 1964 a 1979). Uma interpretação possível da proclamação da República seria, na linha de raciocínio de ALLB-RE, dizer que a organização do Estado monárquico era disfuncional, porque não mais correspondia à relação de forças internas, e que a Federação, criada em 1889 por decreto do Governo Provisório e depois consagrada na Carta de 1891, fez que o Estado brasileiro voltasse a ser funcional. Interpretação (a da disfuncionalidade) que me parece falha, pois então como se explica que em 1930 e depois em 1937 constitucionalmente, o Brasil tenha voltado a ser unitário? O Estado de 1934 era disfuncional? O de 1937, derrubado em 1945 e sepultado em 1946, também era disfuncional?  

 

     Outra função do Estado é a de coordenação, isto é, o Estado, por intermédio do Governo, deve coordenar as ações dos diferentes grupos sociais para que os interesses de uns, conflitando com os de outros, não levem à quebra da solidariedade social e à anomia ou anarquia, como queiramos: ao constante desrespeito à Lei por parte de grupos organizados. Na Teoria do Estado, essa função é cumprida pela Polícia e pelos Tribunais. O erro (fatal) de Benjamim Constant, seduzindo Deodoro com a afirmação de que às Armas cabe defender a Lei e a Ordem, levou a um desvirtuamento da MISSÃO das Forças Armadas. Lei e Ordem são problemas de Polícia. A Constituição do Império era sábia: O poder Executivo empregará a Força Armada onde julgar conveniente para a defesa e a segurança do Império.  

 

     Ao estudarmos as intervenções, é preciso ter sempre presente que, exceto as de 1889, 1930, 1937, 1945 (a de 1964 é discutível dessa perspectiva), todas as demais se fizeram para mudar ou preservar uma forma ou uma política de Governo. Sendo assim, as Forças Armadas responderam à “sedução” de grupos civis – as famosas vivandeiras a que se referiu Castelo Branco a certa altura. O que não é sua missão nem as aglutina. Se fizermos a historia dessas intervenções com isenção, veremos que, por serem contra o Governo e não contra a organização do Estado, elas produziram divisões nas Forças Armadas, a mais evidente em 1955. A intervenção de 1964 também as dividiu – tanto assim, que o Governo cuidou de eliminar os focos de resistência nas Forças Armadas, cassando direitos, patentes e expulsando em todos os escalões e nas três Forças.  

 

     Se quisermos entrar na análise de conjuntura, o que antes não fiz, poder-se-ia dizer que ao negar meios para o reaparelhamento das Forças Armadas (inclusive vencimentos) e ao não dar à Declaração dos Povos Indígenas votada pela ONU a importância que tem quando confrontada com a Emenda Suíça, apresentada à Assembléia Constituinte em 1986 ou 1987, a qual estabelecia que os indígenas brasileiros constituíam “Nações”, o Governo Luiz Inácio Lula da Silva está criando condições para que o Estado não cumpra sua função territorial.  

 

     Mas isso é conjuntura…  

 

     Creio que as demais observações de ALLB-RE não colidem, no essencial, com o que disse. Transcrevo-as, pois, tal qual, agradecendo a colaboração à discussão de questões que reputo tão fundamentais ao destino nacional.  

 

     ALLB-RE – Admito que em algum período a indústria bélica tenha sido apoiada, em função do Projeto de Estado que estava embutido no regime de 64. Esse projeto depois se perdeu nas disputas de grupos de poder alimentados pelos muitos grupos de interesses civis (tanto internos, como externos) que cooptavam os militares no poder político. Sou testemunha ocular e de corpo presente disso, na Presidência da República. Tenho poucas lições a aprender nesse campo!

 

     As FFAA foram não só dóceis como coniventes, por omissão, com os muitos engodos e falsos “oásis” de livre mercado na globalização, tal como nos foi imposta. Não vou incursionar nisso, pois que hoje é de tal ordem a confusão em torno dessas projeções de poder externo sobre nós, que seria além de improdutivo, um tratamento de moléstia que já produziu seus males, bastando ver que quem defende, hoje, uma reestatização da Cia Vale do Ri Doce é o MST e por razões puramente ideológicas que estão ligadas a seus alvos e a seus modus operandi.  

 

     De um modo geral, ao contrário do que nos permitiam, tanto a herança histórica, como a cultural, os militares silenciaram e muitos até aderiram aos conceitos fixados pelo Consenso de Washington. Muitos militares em funções-chave na República se prestaram a vir a público defender as ações de governo (Governos que em nada se diferenciam do atual) e que foram extremamente danosas ao país e acabaram por consolidar a sinergia que hoje domina a cena no projeto de poder de “falsas oposições” hoje no poder; produzem os mesmos caminhos e provocam os mesmos danos. Portanto, perderam e traíram o sentido da MISSÃO – o princípio que considero como básico. É bem verdade que a conjuntura era muito adversa aos militares que acabavam de se recolher de uma intervenção longa no poder político e, além disso, teriam que fazer discursos semelhantes aos de seus inimigos de véspera e de seus algozes futuros. Estes, também, trairiam as suas posições e são os que são hoje. Compreensível, pois apenas usam as posições como meio da função ideológica que é o fim real de tudo!  

 

     Na verdade, continuamos a ver as fronteiras como um mero acidente da história e os fluxos dominantes da oligarquia financeira mundial, como inevitáveis na globalização e a única coisa que ficou mais transparente é o projeto de poder interno que, aliás, é o mesmo em grande parte da América Latina e por ela se estende. Os militares são coniventes, como o é toda a sociedade brasileira. Por isso mesmo vivemos essa sinergia de interesses externos e internos. Mais do que nunca o Estado vive em disfuncionalidade ampliada, sujeita a um projeto de poder interno.

 

 

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