O SINAL EVIDENTE DA CRISE

OESP  

 

     É um exercício interessante reler o artigo 142 da Constituição e, em seguida, refletir sobre algumas notícias. Que diz a Constituição? “Art. 142. As Forças Armadas (…) destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. A meu ver, se as Forças Armadas só podem intervir a pedido de um dos poderes constitucionais, só o farão quando as forças normalmente encarregadas de manter a lei e a ordem tiverem sido ultrapassadas pela “desordem”, e a lei e a ordem só puderem ser mantidas pela presença ostensiva, quando não pela ação efetiva das Forças Armadas. Até aí, a Constituição. As notícias. Primeiro, entraram em Belo Horizonte para conjurar uma crise na Polícia Militar mineira. Depois, deixaram os quartéis em Maceió para evitar que uma crise na PM alagoana degenerasse em coisa pior.  

 

    Dias atrás, por causa de um conflito entre proprietários de terra e membros do MST, o Exército deslocou-se para Parauapebas com a missão de evitar um confronto entre as duas partes. Esse destacamento foi depois reforçado para garantir que nas comemorações dos dois anos do massacre de Eldorado dos Carajás não houvesse conflitos. Agora, a seca assola o Nordeste e de novo se tem notícia de que os flagelados, em diferentes Estados, assaltam e saqueiam armazéns, inclusive do Governo. Para impedir os saques, o Exército foi novamente chamado. Para não dizer das notícias sobre o Exército cuidando de combater a dengue e ajudar a distribuir cestas básicas no Nordeste, tarefa que na “Voz do Brasil” parece caber às Prefeituras.  

 

    Em Minas e Alagoas, o Exército garantia a ordem contra a PM, cuja função é, exatamente, manter a ordem e ostensivamente garantir a lei. No Pará, se o Exército foi chamado para evitar um confronto entre sem terra e proprietários, é porque a PM tinha sido ultrapassada. A convocação para proteger armazéns indica, sem sombra de dúvidas, que o Governo federal não confia na capacidade de a PM enfrentar flagelados.  

 

    Os Estados conseguiram evitar sua falência – que não poderia ser decretada – fazendo acordos com a União. Os Estados são afastados da missão de impedir conflitos de terra ou de salvaguardar propriedade estatal, porque o Exército assume sua função. Em outras palavras, a força policial militar estadual incumbida de manter a ordem e ostensivamente proteger a lei, portanto, a propriedade, já não tem mais operacionalidade. O que significa, contra a vontade dos constituintes de 88, que as Forças Armadas, sem o querer, mas pela força das coisas, voltaram a investir-se das funções de guardiãs da lei e da ordem. Esse é, a meu ver, o indício mais gritante da crise institucional que vivemos.  

 

    Essa crise não é como as anteriores: 54, 61, 64, 68, pela simples e boa razão de que não há setores civis interessados em romper a ordem constitucional com o auxílio das Forças Armadas. Gato escaldado… As Forças Armadas não irão subverter o processo por esta ou aquela razão, nem porque haja quem lhes recorde que a Constituição de 46 lhes cominava expressamente, sem necessidade de ser chamadas por nenhum dos poderes constituídos, a defesa da lei e da ordem.  

 

    O que distingue a atual crise das anteriores é que ela tem todas as características de uma hemorragia interna, cujos sinais exteriores são pequenos e não muito freqüentes. A sociedade civil – ou a sociedade política, como queiram – e o próprio Estado não têm mais instituições sólidas o suficiente para absorver, sem necessidade do recurso às Forças Armadas, as mudanças e as crises. Com isso, queiramos ou não, queiram elas ou não, as Forças Armadas surgem, como diz a Constituição, como as únicas instituições nacionais permanentes. Lembrando Lassalle, são o principal, se não o único fator real de poder no País.

 

 

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