RECUPERANDO OS FATOS E, COM ELES, A HISTÓRIA

 

    

 

     Em 2008, escrevi para a “Revista da USP” artigo intitulado “Vinte anos depois”. O título foi inspirado no projeto da revista, comemorativo dos 20 anos da promulgação da Constituição de 1988, embora para mim lembrasse o livro de Alexandre Dumas, leitura que fiz em seqüência de “Os três mosqueteiros”.

 

     Naquele artigo, procurava demonstrar — e creio tê-lo conseguido — que oposicionistas do regime de 64, inclusive Jornalistas e Professores, falseavam a História do Brasil ao insistir em que a dita democracia voltou a imperar em 1985, com a eleição de Tancredo e Sarney. Falseavam, dizia, porque as práticas democráticas voltaram de fato a ser normais no País depois de 1º de janeiro de 1979, quando, por decisão do Presidente Geisel ao editar o chamado “pacote de abril” (1977), os Atos Institucionais perderam validade.

 

     O esforço de restabelecer a verdade histórica parece ter sido inútil: depois da publicação do artigo, mantive acalorada discussão com ilustre Professor universitário (que não forma à esquerda — nem toda oposição a 64 é esquerda), discussão essa que terminou ao reconhecer ele que a verdade histórica estava comigo, mas que, todavia…, como 1985 era a data que todos cultivavam na Academia como marco institucional…!

 

     Não posso criar, hoje, a continuação dos “Vinte anos depois” de Dumas, porque a monarquia não mais existe e o título “O visconde de Bragelonne” não diria coisa alguma a alguém. Apesar disto, a verdade histórica continua sendo violentada por toda parte, inclusive por Professores que teriam a missão de restabelecê-la. O pior é que a mentira institucionalizada se estende por outros aspectos do período 1964/79 com tal força que tudo leva a crer que as gerações de hoje e de amanhã não apenas terão uma visão deformada do período — dele nada saberão, pois o que aprendem será falso. Como pensar o País se não soubermos de que substância ele se fez? É para que o pior não aconteça, esperando que ainda seja tempo de restabelecer alguns fatos, que escrevo.

 

     Embora nos arraiais intelectuais se tenha usado como pretexto condenar os erros e abusos registrados no período, o de que se cuidou de fato, sempre, por uma razão ou por outra, foi construir uma “História” que nunca existiu. A minha preocupação é institucional, o que significa que me interessam aqui os arcabouços que sustentaram o período dos Presidentes militares — nem são os erros que foram cometidos durante alguns anos nem a falsa idéia que se teve do que de fato é a guerra revolucionária ou subversiva. Porque os aspectos institucionais, sim, serão sempre importantes.

 

     A tentativa de reconstruir os arcabouços que sustentaram o período tem muito a ver com a crise do Estado, assunto que venho abordando há tempos. A bem da verdade, digo que essa crise não existe por culpa do esforço de muitos intelectuais e políticos dedicados a apagar o período 1964-1979 da História. Ela, a crise, como tenho procurado demonstrar, tem raízes mais profundas e, perdoem-me os colegas da Academia, muito mais sérias que as culpas acadêmicas. O que não impede reconhecer que a mentira repetida ao longo de mais de 20 anos tenha acabado por transformar-se em verdade. É como se todos os que se empenharam nesse esforço, o de fazer esquecer as verdades incômodas, tivessem aprendido a aplicar a lição de Mussolini, um dos primeiros, se não o primeiro, a criar uma máxima política eficaz: 20 mentiras fazem uma verdade. Fascismo à parte, é tentador concluir que os intelectuais ligados aos sabreurs (ver artigos anteriores) e quantos ordenanças têm às suas ordens insistem em falsear a verdade histórica no propósito consciente de fazer do Estado brasileiro nada mais que uma abstração constitucional (de mal estofo, como procurei mostrar em artigos anteriores).

 

     Mesmo com todos os seus erros, o primeiro deles podendo ser considerado o não pretender fazer a revolução nacional, democrática e popular sonhada por alguns, os Presidentes militares jamais perderam de vista a necessidade imperiosa de reforçar os alicerces do Estado brasileiro, que sabiam abalados.

 

     O Governo Castelo Branco tinha pela frente dois problemas que, se não fossem resolvidos, poderiam impedir que se realizasse a obra de reconstrução do Estado, para não dizer a salvação dele, que corria perigo. O Presidente Café Filho (1954/1955) já teria dito que era impossível governar com a Constituição de 1946. Como se sabe, ela foi promulgada em setembro daquele ano por uma Assembléia Constituinte eleita em dezembro de 1945, depois da queda de Getúlio Vargas em outubro, e foi inspirada, a meu ver, pela vontade dos constituintes de retirar, dos Presidentes da República, poderes que o Estado Novo havia concentrado no Executivo.

 

     Quando se examinam com isenção o Ato Institucional nº 1 e os primeiros atos do Governo Castelo, chega-se à conclusão de que os que venceram Goulart e o dispositivo do General Assis Brasil tinham a certeza de que o Estado correra o risco de desaparecer por causa da luta política em torno de fazerem-se ou não as chamadas reformas de base − “na lei ou na marra”, conforme apregoara Brizola. Esses problemas eram a inflação e a dependência do Executivo do Congresso no que se refere à adoção de medidas para realizar mudanças, quaisquer que fossem, mais profundas.

 

     A rigor, a ameaça ao Estado — ameaça sim, pois o Estado desaparece quando a idéia de Estado fenece — não vinha, a meu ver, da luta em torno de fazer ou não a reforma agrária e controlar o Capital estrangeiro. Vinha desde 1950, com a eleição de Getúlio Vargas que levou à cisão nas Forças Armadas a partir de 1954. A simples enumeração dos momentos em que as Forças Armadas intervieram no processo político pode dar uma idéia de quão perto do estertor final o Estado estivera, continuassem as crises a se suceder: 1954, 1955, 1956, 1959, 1961, 1963. E é preciso compreender de uma vez por todas que as Forças Armadas não intervêm no Estado porque gostam de intervir ou porque têm mania de fazer isso — elas intervêm porque encontram uma razão de Estado, ou seja, de fato, para fazê-lo.

 

     Os poderes de cassar mandatos e suspender direitos políticos que foram enunciados no Ato baixado pelo auto-intitulado Comando Revolucionário podem ser tomados como medidas administrativas, de Governo, portanto. Aliás, o que seria de estranhar é que, na conjuntura de abril de 1964, os vencedores do 31 de março tivessem procedido como os que depuseram Vargas em 1945, permitindo que os adversários continuassem a gozar de todos os direitos que a Constituição de 1946 (violada no essencial) lhes assegurava. O importante, para o General que assumiu a chefia do Estado, era ter em mãos os instrumentos para repor as coisas em seus lugares.

 

     A prorrogação do mandato de Castelo Branco pode ter sido um erro; mas a edição do Ato Institucional nº 2 depois das eleições de outubro de 1965 foi necessária para dar ao chefe de Estado os instrumentos julgados indispensáveis para continuar a obra de reconstrução do Estado e impedir a articulação dos adversários. Desses instrumentos, o mais importante, e que de fato alterava o funcionamento da máquina constitucional, foi o Decreto-lei.    

 

     É sobre ele e sobre a instituição da Medida Provisória pela Constituição de 1988 que me deterei no próximo artigo.    

 

    

 

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